EDITAL 001/2013
A Prefeita Municipal de Ribeira do Amparo, Estado da Bahia no uso de suas
atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço
temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo
Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime
Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art.
37, da Constituição Federal, consoante às normas contidas neste Edital.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado
pela secretaria municipal de Administração;
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses,
contados
da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual
período;
3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:
– 1ª Etapa: Análise Curricular, de caráter classificatório, aplicada à função
temporária;
– 2ª Etapa: Entrevista, de caráter classificatório, aplicada à função temporária.
4. O Processo Seletivo Simplificado visa a contratação pelo prazo determinado até
12 (doze)
meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez;
III. DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento;
2. As inscrições serão realizadas no anexo da sede da prefeitura municipal de
Ribeira do Amparo, no período de 15 a 18 de março de 2013, devendo o candidato
preencher a ficha de inscrição, currículo e títulos;
3. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da
mesma;
4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição a opção da
função temporária e a área de atuação para a qual pretende concorrer;
5. O candidato deverá efetivar apenas uma inscrição no Processo Seletivo
Simplificado;
6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato, reservando-se a Secretaria municipal de Administração o direito de
excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento
oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
Fonte: http://ribeiradoamparo.blogspot.com.br/2013/03/processo-seletivo-simplificado.html
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